17/12/19
O estatuto de viajante pode ser transferido para outra pessoa no contrato de viagem organizada?
Sim, o viajante pode transferir a sua posição no contrato de viagem organizada para uma pessoa que preencha todas as condições aplicáveis a esse contrato/viagem. A transferência deve ser previamente notificada ao organizador e, se for caso disso, à agência num suporte duradouro e deve ser efectuada pelo menos sete dias antes da data de início da viagem organizada.O organizador e, se for caso disso, a agência informam o cedente dos custos efectivos da transferência do estatuto de viajante para o cessionário, sendo este último solidariamente responsável com o cedente pelos montantes não pagos do preço e por outros montantes decorrentes da transferência.