O estatuto de viajante pode ser transferido para outra pessoa no contrato de viagem organizada?

17/12/19

O estatuto de viajante pode ser transferido para outra pessoa no contrato de viagem organizada?

Sim, o viajante pode transferir a sua posição no contrato de viagem organizada para uma pessoa que reúna todas as condições aplicáveis a esse contrato/viagem. A tarefa deve ser previamente notificada ao organizador e, se for caso disso, ao retalhista num suporte duradouro e efectuada, pelo menos, Sete dias antes da data de início da viagem combinada. O organizador e, se for caso disso, o retalhista, devem informar o cedente dos custos reais de atribuição do estatuto de viajante ao cessionário e este será solidariamente responsável com o cedente pelos montantes pendentes do pagamento do preço, e por outros montantes gerados a partir da transferência.