28/2/20
É apropriado alterar o preço de uma viagem organizada?
Cuidado! Só pode aumentar os preços unilateralmente se esta possibilidade estiver expressamente reservada no contrato de viagem organizada, sendo ainda estabelecido que o viajante tem direito a uma redução dos mesmos para conceitos idênticos, que são: a) o preço do transporte de passageiros derivado do custo do combustível ou outras fontes de energia, b) o nível de impostos ou taxas sobre os serviços de viagens incluídos no contrato, exigido por terceiros que não estejam diretamente envolvidos na execução do a viagem organizada, incluindo taxas turísticas, impostos e sobretaxas, desembarque e embarque ou desembarque nos portos e aeroportos, ou c) as taxas de câmbio aplicáveis à viagem organizada. Em princípio, o preço só poderá ser aumentado, unilateralmente, num máximo de 8% ou, caso contrário, o viajante poderá optar por cancelar a viagem gratuitamente. TURISMO & DIREITO estamos ao seu dispor para a resolução de todo o tipo de questões operacionais tão importantes para o bom funcionamento do seu negócio.
