28/2/19
O Direito de Retirada nos Contratos Combinados de Viagem
Desde a entrada em vigor do Real Decreto-Lei 23/2018, de 21 de dezembro, que transpõe a Diretiva Europeia das Viagens Organizadas e altera os regulamentos espanhóis para a proteção dos consumidores e utilizadores — que no seu Título IV regula as Viagens Organizadas — foram numerosas as publicações a que se referiram”as principais notícias” que trouxe consigo os novos regulamentos. Bem, como devem saber, um daqueles sobre os quais costumamos falar é o O consumidor, o viajante, tem o direito de rescisão aquando da reserva de uma viagem organizada fora do estabelecimento no prazo de catorze dias, sem necessidade de justificação.A priori, Esta declaração, que segue o teor literal da lei, sem introduzir qualquer nuance a este respeito, pode dizer respeito ao agente de viagens, uma vez que a primeira associação feita pelo empresário é a contratação de viagens por via eletrónica, ou seja, quando o cliente não formaliza o contrato no próprio escritório do agente. No entanto, a lei geral da proteção dos consumidores e utentes (RDL 1/2007, de 16 de novembro), define e regula tanto os contratos celebrados fora do estabelecimento comercial como os contratos remotos e dá conteúdo também ao direito de rescisão, cujo estudo será necessário para perceber o alcance e as implicações do direito deste viajante. Assim, o Direito de rescisão de um contrato é o direito do consumidor e utilizador de rescindir o contrato celebrado, notificando assim a outra parte contratante dentro do prazo estabelecido para o exercício desse direito (14 dias, neste caso) sem necessidade de justificar a sua decisão e sem penalização de qualquer tipo. Importa salientar que as cláusulas que imponham uma penalização ao consumidor pelo exercício do seu direito de rescisão serão consideradas nulas e sem efeito. O cliente terá o direito de rescindir o contrato nos casos previstos por lei ou regulamento e quando tal for reconhecido na oferta, promoção, publicidade ou no próprio contrato. Quanto ao período de 14 dias para o exercício do direito, este será calculado a partir da data de celebração do contrato de viagem. Em segundo lugar, como já referimos, devemos distinguir entre contratos à distância e contratos fora do estabelecimento (Título III do Real Decreto Legislativo 1/2007, de 16 de novembro), entre empresários e consumidores e utentes. contratos celebrados à distância serão aquelas que forem formalizadas no âmbito de um sistema organizado de venda ou prestação de serviços remotos, sem a presença física simultânea do empresário e do consumidor e utilizador, e em que apenas uma ou mais técnicas de comunicação remota (correio postal, internet, telefone ou fax) tenham sido utilizadas até ao momento da celebração do contrato e na celebração do próprio contrato. À luz desta descrição, podemos constatar que hoje muitas das vendas de serviços de viagens por agências são feitas na internet, via e-mail, ou por telefone, de modo a que a celebração destes contratos fosse considerada à distância, e não fora do estabelecimento comercial. Consequentemente, o direito de rescisão do cliente só funcionará aquando da reserva de viagens organizadas quando estas ocorrerem i) com a presença física simultânea do agente e do cliente, num local diferente do estabelecimento comercial do empresário, ou seja, a agência de viagens. Este pressuposto poderá ocorrer se, por exemplo, a contratação ocorrer numa feira especializada. Da mesma forma, ii) os contratos celebrados na agência de viagens ou através da utilização de qualquer meio de comunicação remota (os acima referidos) depois de terem existido contacto pessoal e individual com o cliente fora das instalações da agência, com a presença simultânea de ambos. Este cenário seria semelhante ao primeiro, uma vez que uma oferta para uma viagem organizada a ser executada pelo cliente foi especificada num espaço exterior à agência (e não eletronicamente) e o cliente aceitou e formalizou o contrato na própria agência. Por fim, serão considerados contratos celebrados fora do estabelecimento aqueles que forem celebrados durante uma excursão organizada pelo empresário com o objetivo de promover e vender produtos ou serviços ao consumidor e utilizador. Delimitados os casos em que o cliente pode exercer o direito de rescisão, sem justificação, vemos que estes são reduzidos dentro da prática comercial. No entanto, os agentes que realizam este tipo de contrato no âmbito da sua atividade devem estabelecer na sua oferta e informação pré-contratual e no contrato de viagem organizada uma cláusula que inclua o direito do cliente de rescindir no prazo de 14 dias.

Júlia Petit (Advogada T&L)
