Quem poderá candidatar-se ao benefício extraordinário devido à cessação de atividade?

31/3/20

Quem poderá candidatar-se ao benefício extraordinário devido à cessação de atividade?

Aqueles freelancers que tenham tido a sua atividade suspensa ou afetada pelas medidas adotadas pelo COVID-19.

As empresas independentes também podem solicitá-lo?

Podem candidatar-se ao benefício extraordinário todos os trabalhadores inscritos no Regime dos Trabalhadores Autónomos que preencham os requisitos para se candidatarem ao subsídio, incluindo as empresas independentes.

Qual é o valor deste benefício?

O benefício será equivalente a 70% da base regulatória.

MAS HÁ MAIS PERGUNTAS!

Que requisitos devem ser cumpridos para solicitar o benefício?

Por quanto tempo é recebido o benefício?

A taxa do trabalhador independente deve continuar a ser paga para efeitos de contribuição?

Tenho de pagar a contribuição integral do mês de março?

Força maior ou por razões económicas?

NÃO PERCA TEMPO!

De TURISMO & DIREITO estamos ao vosso lado para o aconselhar sobre tudo o que possa precisar nesta situação excepcional, e o nosso objectivo é acompanhá-lo em todos os procedimentos e procedimentos necessários para poder candidatar-se a todas as subvenções ou subsídios que agora são tão necessários.