17/12/19
Informação pré-contratual
As informações pré-contratuais, ou seja, as informações que o organizador e, se for caso disso, o retalhista, antes da celebração de um contrato de viagem organizada, devem fornecer ao viajante.As informações relativas às características das férias, ao preço, às modalidades de pagamento, ao número mínimo de participantes para a celebração de uma viagem e às possibilidades de rescisão do contrato são vinculativas, não podem ser alteradas, exceto se as partes acordarem expressamente em contrário e, em qualquer caso, quaisquer alterações devem ser comunicadas ao viajante de forma clara, compreensível e visível antes da celebração do contrato de viagem organizada.
Lembre-se que a prestação de informações pré-contratuais é o primeiro passo para a correcta execução do pacote.
Na TOURISM & LAW estamos à sua disposição para o ajudar a adaptar a sua documentação pré-contratual à legislação em vigor, de forma a evitar discrepâncias e incumprimentos.