Habitação de uso turístico. Equilíbrio entre soluções operacionais e legalidade no estado das comunidades autónomas

23/10/18

Habitação de uso turístico. Equilíbrio entre soluções operacionais e legalidade no estado das comunidades autónomas

O crescimento exponencial emergente da habitação para uso turístico dentro da atividade turística espanhola é uma realidade incontornável, no entanto tanto para os concorrentes diretos (setores hoteleiros) como mesmo para a parte substantiva dos agentes do setor do turismo e dos cidadãos, que devem encontrar um ajuste justo, equitativo e regulado, de forma a obter uma segurança jurídica e social abrangente. Apesar da natureza inquestionável desta necessidade social e jurídica, o quadro regulatório da habitação atual para uso turístico, (doravante VUT) deve assentar num regime de garantia orientado para a preservação dos direitos de segurança, qualidade, informação ao consumidor, planeamento urbano e de bairro, contribuindo de forma ordenada, regulada e supervisionada para aquele “sistema de bem-estar” preconizado pela CNMC, mas de forma coerente. Ou seja, através do pagamento de impostos, contribuições dos seus trabalhadores, e em qualquer caso, sujeitas a regulamentos administrativos e civis de cumprimento obrigatório. Não obstante o que se tem dito, o atual cenário legislativo, disperso nas Comunidades Autónomas e frouz em muitos dos seus casos, não é unívoco nem determinante nas suas sanções, o que leva à convivência anárquica e/ou clandestina de muitos da VUT tanto nos centros históricos das capitais como nas zonas costeiras. Dada esta imprecisão traduzível em lacunas jurídicas, por parte da firma que subscreve este artigo e da maioria dos juristas que estudam este sector, alertamos as autoridades nacionais competentes, bem como as autoridades regionais, para a necessidade de implantar ações em diferentes setores das esferas política, social, administrativa e jurídica de certa forma seguro e preciso, uma vez que a ausência de regulamentos gerais específicos significa que não é possível tomar uma única acção específica e directa.Este inconveniente implica a necessidade de agir com prudência e de forma ponderada, uma vez que uma ação judicial infundada pode enfraquecer o propósito geral perseguido pelos agentes afetados por esta expansão anárquica — em alguns casos — da habitação para uso turístico nos centros históricos e nevrálgicos das capitais espanholas. Assim, apesar de Espanha ser um Estado de Autonomias (ex. Art. 149º da CE), devemos estar cientes de que existem regulamentos a nível estadual, mas neste caso, Basta adaptá-lo. assegurar uma concorrência leal entre antigos e novos operadores. Esta deve ser a vocação prosseguida pelas iniciativas descritas a seguir:

  • Promover a adaptação à nova realidade turística da legislação nacional vigente.
  • Exorto a Comissão Europeia a uma tal mudança.
  • Pressão indireta através das únicas fontes jurídicas específicas (regionais e locais).
  • Ampliar os progressos realizados em matéria fiscal conforme será desenvolvido a seguir.
  • Revisão das regulamentações turísticas e modernização das existentes.

Confiemos, portanto, nas boas intenções pregadas pelo novo Ministério competente. Comecemos por esta adaptação nacional através da norma reguladora da habitação urbana (Urban Leasing Act) e que invade harmoniosamente as leis regionais com princípios comuns e regulamentados que permitem uma coexistência justa deste tipo de habitação e outros alojamentos/alojamentos turísticos. Que assim seja.

Marta Rosas (Directora de T&L)

Artigo publicado na Edição de setembro Do jornal mensal CEHAT