Habitações turísticas. Equilíbrio entre soluções operacionais e legalidade no Estado das regiões autónomas.

23/10/18

Habitações turísticas. Equilíbrio entre soluções operacionais e legalidade no Estado das regiões autónomas.

O emergente crescimento exponencial das habitações de uso turístico no âmbito da atividade turística espanhola é uma realidade incontornável, no entanto, tanto para os concorrentes directos (sector hoteleiro), como para uma parte substancial dos agentes do sector turístico e dos cidadãos, devem encontrar um enquadramento justo, equitativo e regulado, de modo a obterem uma segurança jurídica e social abrangente.Não obstante o carácter inquestionável desta necessidade social e jurídica, o quadro regulamentar das actuais moradias turísticas (doravante VUT) deve assentar num regime garantístico que vise preservar os direitos de segurança, qualidade, informação ao consumidor, ordenamento urbano e de vizinhança, contribuindo de forma ordenada, regulada e fiscalizada para o "sistema de bem-estar" preconizado pela CNMC, mas de forma coerente.No entanto, o atual cenário legislativo, disperso pelas Regiões Autónomas e, em muitos casos, laxista, não é inequívoco nem determinante nas suas sanções, o que conduz à coexistência anárquica e/ou clandestina de muitos dos VUT, quer nos centros históricos das capitais, quer nas zonas costeiras.Perante esta imprecisão, que se traduz em lacunas jurídicas, o escritório que escreve este artigo e a maioria dos juristas do sector alertam as autoridades nacionais e regionais competentes para a necessidade de desenvolver acções em diferentes sectores da esfera política, social, administrativa e jurídica de forma segura e precisa, uma vez que a ausência de regulamentação geral específica não permite uma atuação concreta e direta.Este inconveniente implica a necessidade de atuar com prudência e ponderação, uma vez que uma ação judicial infundada poderia prejudicar o objetivo geral prosseguido pelos agentes afectados por esta expansão anárquica - em alguns casos - do alojamento turístico nos centros históricos e nevrálgicos das capitais espanholas.Assim, apesar de a Espanha ser um Estado de Comunidades Autónomas (ex. art. 149º da Constituição espanhola), devemos estar conscientes de que a regulamentação a nível estatal existe, mas que, neste caso, apenas necessita de ser adaptada para garantir uma concorrência leal entre antigos e novos operadores. Este deveria ser o objetivo das iniciativas descritas a seguir:

  • Promover a adaptação da legislação nacional em vigor à nova realidade turística.
  • Exortar a Comissão Europeia a proceder a essa alteração.
  • A atividade de lobbying é exercida indiretamente através das únicas fontes legais específicas (regionais e locais).
  • Alargar os progressos registados em matéria de fiscalidade, como se verá mais adiante.
  • Revisão dos regulamentos relativos ao turismo e modernização dos actuais.

Confiemos, pois, nas boas intenções apregoadas pelo novo Ministério competente. Comecemos por esta adaptação nacional através da regulamentação das habitações urbanas (Lei do Arrendamento Urbano) e deixemos que ela invada harmoniosamente as legislações autónomas com princípios comuns e regulamentados que permitam uma justa coexistência deste tipo de habitações e do restante alojamento turístico/hostels. Assim seja.

Marta Rosas (Directora T&L)

Artigo publicado na edição de setembro do jornal mensal CEHAT