30/3/20
Se o seu lugar fechou, já pensou em suspender o Rent?
El O Governo de Espanha decretou a suspensão da atividade e encerramento de certas instalações abertas ao público no Real Decreto 463/2020, de 14 de março, que declara o estado de alarme para a gestão da situação de crise sanitária provocada pela COVID-19, que é de aplicação imediata, Em princípio, até 29 de março, que será certamente prorrogado.
Nesta situação, uma vez que TURISMO & DIREITO estamos a considerar a possibilidade de os inquilinos de estabelecimentos comerciais poderem também suspender o pagamento da renda ao proprietário das instalações comerciais devido ao COVID-19.
Que razões podemos reivindicar legalmente? Será esta uma circunstância extraordinária e inevitável? É uma causa de força maior? Qual é a diferença entre eles? Qual é a forma mais adequada de contornar esta situação?
De TURISMO & DIREITO estamos a aconselhar e a prestar a nossa ajuda às empresas do setor na negociação e gestão de todos os elementos que poderão fazer a empresa de turismo ressurgir após a crise da Covid-19.
