1/1/70
"Precisamos de criar uma cultura de proteção dos dados pessoais".
Qual é a sua visão para o sector MICE?
O sector MICE é um dos mais importantes do turismo e a sua evolução tem sido crescente. Como em tudo o resto, a profissionalização faz com que a oferta criada seja um fator diferenciador, oferecendo ao cliente de viagens de negócios a seriedade e o bom trabalho que se exige. Naturalmente, uma gestão adequada e correcta por parte deste tipo de empresas atrai milhares de potenciais clientes a qualquer cidade, o que é benéfico não só para o próprio sector MICE, mas também para a própria cidade, para as suas lojas, empresas de serviços, restaurantes, etc.
Neste sentido, de acordo com a Associação Internacional de Congressos e Convenções(ICCA), Madrid alcançou a terceira posição no ranking mundial de cidades de congressos, com base nos dados de reuniões organizadas durante 2018, melhorando a posição de Madrid em relação a 2017, onde se encontrava na sétima posição. Da mesma forma, em termos de países e dentro deste ranking, a Espanha sobe uma posição e está em terceiro lugar, com 595 congressos em 2018, atrás dos Estados Unidos e da Alemanha, e à frente da França, do Reino Unido e da Itália. São números muito positivos dos quais se devem orgulhar as empresas que trabalham diariamente e pertencem ao sector MICE.
Outro grande exemplo desta evolução, profissionalização e especialização deste sector é a FITUR, a Feira Internacional de Turismo realizada em Madrid, que atrai e tem vindo a atrair, ao longo dos anos, milhares de pessoas com o objetivo de oferecer as suas propostas de viagens, quer para empresas, quer para o consumidor final. Em 2018, foi criado um novo espaço B2B focado neste tipo de turismo, a FITUR MITM - MICE & BUSINESS, sendo reforçado para a FITUR 2019, e com muito boas perspectivas, estamos certos, para esta próxima FITUR 2020.
Gostaria de acrescentar que, embora seja verdade que este tipo de empresas pode ser constituído de várias formas, não é menos verdade que a importância do novo regulamento sobre viagens organizadas deve ser tida em conta nestes casos, para que possam discernir se organizam pacotes de viagens organizadas como parte da sua atividade diária. A nossa experiência diz-nos que, como não podia deixar de ser, este tipo de empresas aproveita a organização de um congresso ou seminário para determinados profissionais para alargar a sua oferta a estes utilizadores, para que, no seu tempo livre, possam desfrutar da cidade fazendo excursões ou mesmo prolongando a sua estadia por alguns dias, bem como oferecendo-lhes a possibilidade de virem com a sua família.
Todas as empresas necessitam de assessoria jurídica diária e de estar a par das alterações normativas existentes que possam afetar um determinado sector. Na Tourism & Law, tal como o resto das empresas que compõem o InterMundial Group, somos conscientes da importância de acompanhar diariamente as empresas do sector turístico, como o nosso escritório faz há mais de 15 anos. O aconselhamento preventivo é de vital importância, a fim de evitar futuros litígios que possam ter consequências negativas (sanções administrativas, danos à reputação, sanções penais) que podem levar a maiores implicações negativas para os agentes do sector, que são muito mais difíceis de resolver mais tarde. Temos de ter consciência de que cada um é especialista na sua área e que, como já referi, um aconselhamento jurídico adequado evita consequências negativas futuras. Contar com um bom profissional é necessário para ter tranquilidade na gestão quotidiana do negócio.
Porque é que a LOPD é tão importante para o sector?
Todos nós devemos estar conscientes da evolução da nossa sociedade ao longo dos anos, e a necessidade de proteger os cidadãos e, claro, os próprios consumidores em diferentes matérias é cada vez mais necessária. A Lei Orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, sobre a Proteção de Dados de Carácter Pessoal (LOPD), foi uma lei orgânica espanhola cujo objetivo era garantir e proteger, no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais, as liberdades públicas e os direitos fundamentais das pessoas singulares, e especialmente a sua honra, intimidade e privacidade pessoal e familiar. Muito se passou desde 1999, as mudanças na sociedade têm sido incessantes e contínuas, e mais concretamente no sector tecnológico. Por conseguinte, era absolutamente necessário dispor de um regulamento que preservasse e garantisse a proteção das pessoas singulares, através de um novo regulamento, como foi o caso, através da Lei Orgânica 3/2018 sobre Proteção de Dados Pessoais e garantia dos direitos digitais, que adapta a legislação espanhola ao Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia.
Qualquer empresa é obrigada a cumprir as disposições da legislação acima referida e deve adaptar a sua atividade diária à mesma. Em relação à evolução acima mencionada, podemos perguntar: que empresa tinha um sítio Web para a sua atividade há 20 anos e quem não tem agora? Através da Web, efectuam-se pagamentos, trocam-se dados, informa-se o consumidor e, por conseguinte, é necessário informar sobre a finalidade dos dados recolhidos, sendo necessário o consentimento expresso nos casos em que não exista um interesse legítimo por parte do responsável pelo tratamento dos dados. Em matéria laboral e de recursos humanos, no que diz respeito aos próprios trabalhadores da empresa, é necessário estabelecer protocolos de atuação relativamente à utilização dos dados dos trabalhadores, tendo em conta que tratamos dados pessoais. O que se fazia há anos, como enviar um CV à vizinha que trabalhava numa empresa e ela o enviava ao responsável pelos recursos humanos ou ao proprietário da empresa, e esse CV ficava lá; ou era impresso e ficava meses e meses na secretária de um trabalhador com informação tão sensível, seria agora uma ação negligente por parte da pessoa responsável pelo tratamento. Temos de estar conscientes da importância da proteção de dados, para que as nossas empresas cumpram as disposições da legislação e trabalhem em protocolos de ação tanto para os proprietários como para os próprios empregados. Estamos numa altura em que a tecnologia está a avançar a uma velocidade vertiginosa, como é o exemplo da inteligência artificial. Temos de criar uma cultura de proteção dos dados pessoais, não só para evitar sanções administrativas, mas sobretudo para evitar os tão esquecidos danos à reputação das empresas.
Olhando para o "regresso às aulas", que aspectos considera relevantes para os profissionais que trabalham no sector MICE?
É verdade que a atual situação política, tanto a nível nacional como internacional, não ajuda, uma vez que uma multiplicidade de regulamentos que poderiam afetar este sector no futuro foram paralisados, e devemos estar conscientes de que, mais cedo ou mais tarde, eles chegarão. Apesar disso, no último ano pudemos ver certas modificações que afectaram o nosso sector e até o resto, como, por exemplo, a obrigatoriedade dos Planos de Igualdade nas empresas com mais de 100 trabalhadores ou o registo obrigatório dos horários de trabalho desde 12 de maio de 2019.
Recorde-se que no próximo dia 14 de setembro entram em vigor as inovações técnicas previstas na Segunda Diretiva Europeia de Serviços de Pagamento, a PSD2, cujo antecedente é a Diretiva de Serviços de Pagamento publicada em 2007 pela UE, cujo objetivo era criar um mercado único de pagamentos. Em novembro de 2015, a Comissão Europeia propôs uma revisão deste primeiro regulamento, que resultou na PSD2. Como qualquer diretiva europeia, esta deve ser transposta para os diferentes estados membros e, em Espanha, chegou através do Real Decreto-Lei 19/2018 sobre serviços de pagamento e outras medidas urgentes em matéria financeira, em 23 de novembro de 2018. Algumas destas novidades são o aumento dos requisitos de segurança, no sentido em que os prestadores terão de exigir pelo menos dois elementos de autenticação para efetuar as transacções. Este pode ser algo que o cliente conhece (PIN ou password), algo que possui (cartão físico) ou algo que "é" (elementos biométricos) e a exigência de os bancos criarem interfaces de comunicação específicas e seguras com os novos operadores digitais, de forma a partilharem os dados dos clientes que o autorizem. Contribuindo para a redução das barreiras à entrada de novos operadores, fomentando a livre concorrência, a invocação no sector e a redução dos custos de pagamento para os consumidores.
Outro exemplo, pendente de aprovação pela União Europeia, que afectará a proteção de dados no que respeita às comunicações comerciais com os clientes é o Regulamento E.Privacy do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à privacidade e à proteção dos dados pessoais no sector das comunicações electrónicas e que revoga a Diretiva 2002/58/CE.
No entanto, na Tourism & Law trabalhamos diariamente com uma infinidade de operadores turísticos do sector, com o objetivo de os manter informados, de cuidar dos seus interesses e de fazer com que o sector turístico, como um dos principais motores de Espanha, continue a crescer e a ser um exemplo para outros países, através da especialização, da profissionalização e do bom trabalho de todos os que trabalham nesta área.

MªPaz Abad (Advogada Subdiretora T&L)
Artigo publicado na FEDERACIÓN ESPAÑOLA DE ASOCIACIONES DE ASOCIACIONES DE EMPRESAS DE ORGANIZACIÓN PROFESIONAL DE CONGRESOS (FEDERAÇÃO ESPANHOLA DE ASSOCIAÇÕES DE ORGANIZADORES DE CONGRESSOS PROFISSIONAIS)