28/2/20
Planos de igualdade nas empresas
A Lei 3/2007, para a igualdade efetiva entre mulheres e homens, estabeleceu a obrigação de elaborar e implementar um plano de igualdade, planos de igualdade nas empresas. A este respeito e no âmbito da proteção do disposto no Decreto 6/2019, no próximo dia 6 de março, termina o prazo para a implementação dos planos de igualdade nas empresas com mais de 250 trabalhadores. Para elaborar um Plano de Igualdade, é necessário saber o que é e como deve ser implementado. Assim, um Plano de Igualdade é um conjunto ordenado de medidas de igualdade e ações positivas que procura integrar o princípio da igualdade entre mulheres e homens na empresa, sendo a primeira fase para a sua adequada preparação, negociação e comunicação aos colaboradores da vontade de implementar um Plano de Igualdade e realizar um diagnóstico prévio da empresa de forma a conhecer o estado em que está inserida. Uma vez concluída a negociação e feito o diagnóstico prévio, é importante que a empresa e todos os colaboradores saibam também, quais são os objetivos que pretendem alcançar com a implementação do Plano de Igualdade. A título de exemplo, estão definidos alguns dos objectivos que devem ser comuns em todos os Planos de Igualdade: contribuir para a igualdade entre homens e mulheres no local de trabalho, tanto no tratamento como nas oportunidades, garantir a igualdade salarial entre homens e mulheres, promover a conciliação da vida profissional, familiar e pessoal, especialmente em cargos com predominância de mulheres, etc. Tendo em conta os objectivos estabelecidos no Plano de Igualdade, deve ser preparado propondo e acordado, a adopção de medidas activas destinadas a facilitar a aplicação do princípio da igualdade em todos os aspectos derivado da empresa e relacionados com colaboradores. No entanto, também deve ser tido em conta qual é o conteúdo mínimo exigido pelos regulamentos para que um Plano de Igualdade seja registado. Desta forma, um Plano de Igualdade deve referir-se à contratação e seleção de pessoal, à formação dos trabalhadores, à classificação e categorização profissional, às condições de trabalho, à representação feminina na empresa, à conciliação da vida profissional, pessoal e familiar e à prevenção do assédio com base no género. A próxima fase será a inscrição do Plano de Igualdade no Registo dos Planos de Igualdade, que faz parte dos registos dos acordos coletivos de trabalho e acordos no âmbito da Gestão Geral do Trabalho. Após o seu registo, terá de aguardar que a Autoridade do Trabalho ordene o seu depósito, registo e publicação no Diário Oficial do Estado ou da Comunidade Autónoma, para iniciar a fase de implementação na empresa. A Tourism & Law presta assessoria na implementação de Planos de Igualdade de forma a oferecer aos nossos clientes tranquilidade e prevenção em matéria laboral.

Rosario Saldarriaga (Advogado T&L)
