28/2/20
Planos de igualdade nas empresas
A Lei 3/2007, para a igualdade efectiva entre mulheres e homens, estabeleceu a obrigatoriedade de elaboração e implementação de um plano para a igualdade nas empresas. Neste sentido, e ao abrigo do disposto no Decreto n.º 6/2019, o prazo para a implementação dos planos de igualdade nas empresas com mais de 250 trabalhadores é 6 de março, para elaborar um Plano de Igualdade, é necessário saber o que é e como deve ser implementado. Assim, um Plano para a Igualdade é um conjunto ordenado de medidas de igualdade e de acções positivas que visa integrar o princípio da igualdade entre mulheres e homens na empresa, sendo a primeira fase para a sua correcta elaboração a negociação e comunicação aos/às trabalhadores/as da vontade de implementar um Plano para a Igualdade e a realização de um diagnóstico prévio da empresa para se poder conhecer o estado em que esta se encontra.Uma vez concluída a negociação e realizado o diagnóstico prévio, é importante que a empresa e todos/as os/as trabalhadores/as saibam também quais os objectivos que pretendem atingir com a implementação do Plano para a Igualdade. A título de exemplo, apresentam-se de seguida alguns dos objectivos que devem ser comuns a todos os Planos para a Igualdade: contribuir para a igualdade entre homens e mulheres no local de trabalho, quer em termos de tratamento, quer em termos de oportunidades, garantir a igualdade salarial entre mulheres e homens, favorecer a conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal, especialmente nos cargos dominados por mulheres, etc.Tendo em conta os objectivos definidos no Plano para a Igualdade, o plano deve ser elaborado propondo e acordando medidas activas que facilitem a aplicação do princípio da igualdade em todos os aspectos derivados da empresa e relacionados com os trabalhadores. No entanto, também se deve ter em conta qual é o conteúdo mínimo exigido pela regulamentação para que um Plano de Igualdade possa ser registado. Assim, um Plano para a Igualdade deve referir-se ao recrutamento e seleção de pessoal, à formação dos trabalhadores, à classificação e categorização profissional, às condições de trabalho, à representação feminina na empresa, à conciliação entre a vida profissional, pessoal e familiar e à prevenção do assédio com base no género. A fase seguinte é a inscrição do Plano para a Igualdade no Registo de Planos para a Igualdade, que faz parte dos registos de convenções colectivas de trabalho e de acordos colectivos de trabalho da Direção-Geral do Trabalho. Após a sua inscrição, será necessário aguardar que a Autoridade Laboral ordene o seu depósito, registo e publicação no Diário da República do Estado ou da Comunidade Autónoma, para dar início à fase de implementação na empresa.Na Tourism & Law, prestamos assessoria na implementação de Planos de Igualdade, a fim de oferecer aos nossos clientes tranquilidade e prevenção em matéria laboral.

Rosario Saldarriaga (Advogado T&L)