16/12/22
A importância do registo de marca para a sua empresa
Com a recuperação económica, as empresas do sector repensaram a forma de fazer negócios e de manter um comércio ativo, revendo o que seria necessário para melhorar a imagem e os lucros que podem ser produzidos, no entanto, continuam a pensar que o registo de uma marca não é necessário para ter um negócio muito mais rentável, o que é um grande erro.
O registo de uma marca é essencial para gerar uma verdadeira identidade no mercado. Criar uma empresa não significa apenas criar um produto ou serviço, inclui também ideias e a criatividade com que as desenvolvemos, dando-lhe maior visibilidade se tivermos uma marca, por exemplo.
Em primeiro lugar, temos de saber o que é uma marca registada e em que consiste. A Lei 17/2001, de 7 de dezembro de 2001, relativa às marcas, estabelece que uma marca pode ser qualquer sinal, especialmente palavras, incluindo nomes pessoais, desenhos, letras, números, cores, a forma dos produtos ou da sua embalagem, ou sons, desde que esses sinais sejam capazes de distinguir os produtos ou serviços de uma empresa dos de outras empresas e estejam representados no Registo de Marcas de forma a permitir que as autoridades competentes e o público em geral determinem o objeto claro e preciso da proteção concedida ao seu titular.
A principal função da marca é permitir que os consumidores identifiquem o produto-serviço oferecido por uma empresa, a fim de o distinguir de produtos idênticos ou semelhantes oferecidos pelos concorrentes. Aqueles que estão satisfeitos com um determinado produto ou serviço têm mais probabilidades de voltar a comprar ou de voltar a adquirir o mesmo serviço.
Para tal, têm de ser distinguíveis de outros produtos idênticos ou semelhantes. Como diferenciam as empresas umas das outras e os produtos dos concorrentes, as marcas registadas desempenham um papel fundamental no desenvolvimento e no marketing e ajudam a projetar a imagem e a reputação dos produtos ou serviços junto dos consumidores.
Ao ter uma marca, gera-se uma clientela fiel e a empresa é incentivada a melhorar a qualidade dos seus serviços, uma vez que a marca está diretamente relacionada com essa qualidade. Por outras palavras, a empresa vai querer garantir uma boa reputação, melhorando o produto ou serviço relacionado com uma determinada marca. Portanto, uma marca é um grande ativo comercial e pode tornar-se uma parte essencial da evolução num mercado específico.
Como sabemos, isto deve-se ao facto de muitos consumidores valorizarem as marcas, a sua reputação, a sua imagem e, com base nisso, estarem dispostos a pagar um montante mais elevado por um serviço de uma marca que reconhecem.
Mas a questão essencial é: porque é que as marcas devem ser protegidas?
O registo de uma marca confere à empresa o direito exclusivo de impedir que terceiros comercializem produtos idênticos ou semelhantes sob a mesma marca ou que utilizem uma marca semelhante que possa causar confusão.
Se a empresa não registar a marca, os seus investimentos na comercialização de um produto podem ser desperdiçados, uma vez que os rivais podem utilizar a mesma marca ou uma marca confusamente semelhante para comercializar produtos idênticos ou semelhantes.
Isto afecta diretamente os lucros da empresa, uma vez que confunde os consumidores e pode afetar a reputação da empresa, se a marca rival oferecer um serviço claramente inferior.
Por esta razão, e tendo em conta as vantagens que podem ser obtidas através do registo de uma marca, é necessário descrever em linhas gerais como proceder.
A proteção da marca em Espanha (com uma duração de 10 anos) obtém-se, de acordo com a Lei 17/2001, de 7 de dezembro, de Marcas, mediante o seu registo no Instituto Espanhol de Patentes e Marcas (SPTO). O pedido de registo pode ser apresentado em linha, através do sítio Web do SPTO, que dispõe de um escritório eletrónico e permite o pagamento por cartão de crédito para algumas das modalidades de propriedade industrial, ou pessoalmente nos seus escritórios.
O registo de uma marca gozará, naturalmente, de uma proteção reforçada, especialmente nos casos em que exista um conflito com uma marca idêntica ou similar que cause confusão.
Além disso, também se deve ter em conta que a escolha de uma marca adequada é um fator determinante, pois é um elemento importante da estratégia de marketing da empresa. Não existem regras ou parâmetros estabelecidos a ter em conta na seleção da marca que irá diferenciar a empresa das outras, mas existem recomendações que podem ser úteis.
Em primeiro lugar, é essencial verificar se o nome que escolheu cumpre todos os requisitos legais para o registo, pois pode ter alguns motivos de recusa.
Em segundo lugar, deve ser efectuada uma pesquisa através da plataforma SPTO para verificar se a marca que pretendemos registar não está já registada ou se existe uma semelhante que possa gerar confusão.
Por último, a marca deve ser fácil de ler, escrever, soletrar e recordar e prestar-se a todos os tipos de suportes publicitários sem ter conotações negativas, quer na sua própria língua quer em qualquer das línguas dos mercados em que pretende atuar.
Juntamente com o pedido de registo de marca apresentado ao INPI, será necessário pagar uma taxa estabelecida, que é revista anualmente. O montante da taxa depende do número de classes da Classificação de Nice a registar. Esta é uma classificação de produtos e serviços para o registo de marcas comerciais e de serviços.
Em suma, a marca e o seu registo são essenciais para promover a atividade e o produto ou serviço de uma empresa, facilitando ao consumidor o reconhecimento do que a empresa pretende comercializar em comparação com outras. Assim, quando se trata de posicionar a empresa, pode ser um instrumento essencial para alcançar grandes benefícios, acrescentando um novo ponto de proteção ao negócio.

Pilar Mata (Advogada T&L)