A Transferência de Dados Pessoais e a sua Proteção

23/12/19

A Transferência de Dados Pessoais e a sua Proteção

Hoje em dia, para que o mercado continue a evoluir, é essencial a transferência de dados pessoais de uma empresa para outra. No entanto, se falamos em evoluir ou crescer no mercado, essa transferência deve ser realizada em conformidade com os regulamentos que a regulam, porque contra ela, o que um empresário pode encontrar é uma sanção elevada por violações e violações dos direitos fundamentais. Além disso, devemos ter em conta os progressos que a digitalização tem sofrido nos últimos anos, uma vez que estamos cada vez mais ligados à tecnologia. A este respeito e à medida que a legislação e a prática progridem, estes conceitos continuarão, sem dúvida, a evoluir e a mudar até que a tecnologia e a regulamentação se juntem. Nos regulamentos de proteção de dados atualmente em vigor em Espanha, há uma transferência de dados quando o terceiro cessionário pode aplicar o tratamento de dados para os seus próprios fins, podendo decidir a base da legitimação e a finalidade do tratamento dos mesmos. No entanto, esta transferência de dados pessoais deve ser contemplada num contrato celebrado entre as partes (cedente e cessionário) e devidamente informada aos interessados. É também necessário ter em conta que o interessado deve consentir com a transferência e o responsável pelo tratamento dos dados pessoais deve ter todos os consentimentos das pessoas cujos dados serão transferidos a terceiros, tanto para a recolha dos seus dados pessoais como para o seu tratamento e transferência, caso contrário incorrendo em infração grave. No entanto, é necessário distinguir uma transferência daquilo que não é considerado uma transferência de dados pessoais. Consequentemente, o acesso por um terceiro aos dados do cliente que outro controlador tenha no seu próprio ficheiro não é considerado uma transferência de dados, quando tal acesso é necessário para que este lhe preste um serviço, pelo que este tipo de consentimento por parte do interessado será diferente do exigido na transferência de dados pessoais. Por outro lado, existem também transferências internacionais de dados pessoais, tratando-se de um tratamento de dados que envolve uma transmissão dos mesmos para fora do território do Espaço Económico Europeu (EEE), quer constitua uma transferência ou comunicação de dados. Na Tourism & Law incentivamos as empresas do setor do turismo que pretendam crescer no mercado, a cumprir a legislação sobre proteção de dados, e por isso, a nossa equipa conta com advogados especializados nesta área que estarão à sua disposição para o aconselhar na comunicação ou transferência de dados pessoais, matéria tão necessária no nosso setor.

Rosario Saldarriga (Advogado de T&L)