A transferência de dados pessoais e a sua proteção

23/12/19

A transferência de dados pessoais e a sua proteção

Atualmente, para que o mercado continue a evoluir, a transferência de dados pessoais de uma empresa para outra é essencial. No entanto, se estamos a falar de evoluir ou crescer dentro do mercado, esta transferência deve ser realizada em conformidade com os regulamentos que a regem, porque se não o fizer, o que um empregador pode encontrar é uma elevada penalização por incumprimento e violações dos direitos fundamentais, bem como o progresso que a digitalização tem sofrido nos últimos anos, uma vez que estamos cada vez mais ligados à tecnologia. Neste sentido, e à medida que a legislação e a prática progridem, estes conceitos continuarão, sem dúvida, a evoluir e a mudar até que a tecnologia e a regulamentação convirjam. Na regulamentação de proteção de dados atualmente em vigor em Espanha, existe uma transferência de dados quando o terceiro cessionário pode aplicar o tratamento de dados aos seus próprios fins, podendo decidir a base de legitimação e a finalidade do tratamento de dados. No entanto, esta transferência de dados pessoais deve ser contemplada num contrato assinado entre as partes (cedente e cessionário) e os titulares dos dados devem ser devidamente informados.É também necessário ter em conta que a pessoa em causa deve consentir na transferência e o responsável pelo tratamento de dados deve ter o consentimento de todas as pessoas cujos dados serão transferidos para terceiros, tanto para a recolha dos seus dados pessoais como para o seu tratamento e transferência, sob pena de se estar perante uma infração grave, sendo necessário distinguir uma transferência daquilo que não é considerado uma transferência de dados pessoais. Consequentemente, não se considera transferência de dados, o acesso por um terceiro aos dados do cliente que outro responsável pelo tratamento tenha no seu próprio ficheiro, quando esse acesso seja necessário para lhe prestar um serviço, pelo que este tipo de consentimento por parte da pessoa em causa será diferente do exigido nas transferências de dados pessoais.Por outro lado, existem também as transferências internacionais de dados pessoais, é um tratamento de dados que implica uma transmissão dos mesmos para fora do território do Espaço Económico Europeu (EEE), quer constitua uma transferência ou comunicação de dados.A partir da Tourism & Law, incentivamos as empresas do sector do turismo que pretendam crescer no mercado, a cumprirem a legislação sobre proteção de dados, e para isso, a nossa equipa conta com advogados especializados nesta área que estarão à sua disposição para o aconselhar sobre a comunicação ou transferência de dados pessoais, matéria tão necessária no nosso sector.

Rosario Saldarriga (Advogado T&L)