4/10/19
Insolvência da THOMAS COOK
A notícia que recentemente foi publicada na imprensa a propósito da falência do THOMAS COOK GROUP está a dar origem a um sentimento de perplexidade entre os operadores turísticos porque, além da publicação de informação um tanto contraditória na imprensa especializada e geral, o facto de o evento ser ainda muito recente e em constante evolução. Embora a informação confirmada venha com um conta-gotas, a certos fatos confirmados podemos dar-lhes o crédito que merecem. Na segunda-feira, 23 de setembro, a indústria acordou com a notícia da falência do THOMAS COOK GROUP, PLC, o maior operador turístico do Reino Unido e o segundo do mundo, que deixou, segundo informação verificada, cerca de 600.000 viajantes abandonados em todo o mundo, dos quais 150.000 são passageiros britânicos. O Grupo possuía 105 aeronaves, possuía 200 complexos hoteleiros a operar sob a sua marca, e vendia pacotes turísticos a clientes em todo o mundo. Até à data, existem 51 destinos turísticos afetados localizados em 16 países onde o operador turístico estava a operar. A data de hoje está no site do THOMAS COOK GROUP https://www.thomascookgroup.com/ que a empresa, com o acordo da Administração, entrou em liquidação obrigatória com efeitos imediatos a partir de 23 de setembro. Não obstante o acima exposto, o colapso do THOMAS COOK GROUP não significa a falência automática de todas as empresas detidas pelo Grupo. Por exemplo, mesmo que a Thomas Cook seja 100% proprietário do Norwegian Ving, as ações do primeiro serão provavelmente transferidas para credores que possam garantir a sobrevivência do grupo escandinavo. O mesmo grupo, Thomas Cook Northern Europe (Vinggruppen), inclui vários hotéis sob as marcas Sunwing Family Resorts, Ocean Beach Club e Sunprime Hotels, que, embora inicialmente considerados falidos, em informações recentes, foi declarado que não estavam. O mesmo está a acontecer com algumas empresas que, apesar de pertencerem ao Grupo, a sua atividade principal não está relacionada com o turismo. Todo este bombardeio de informação, que por vezes pode ser contraditório, junta-se a outros que se referem à cobertura ATOL, gerida pela Autoridade de Aviação Civil do Reino Unido (CAA). A cobertura ATOL (Air Travel Organisers Licensing) é um sistema de proteção financeira no Reino Unido que garante que todos os viajantes que aí adquirem pacotes turísticos e/ou voos têm garantidas as suas viagens contra eventos aéreos imprevistos. No entanto, a cobertura ATOL, que é ativada no momento em que declaram falência, apenas cobre e garante o repatriamento e a estadia dos viajantes que, no momento em que ocorre a falha, se encontravam no seu destino e o faz pelo período máximo de tempo que a empresa falida desenhou os seus pacotes turísticos, neste caso, 14 dias e, portanto, a cobertura ATOL só abrangerá repatriações e estadias até 6 de outubro do presente. Assim, na Tourism & Law Abogados, estamos muito atentos à informação que é publicada através dos órgãos oficiais e a trabalhar com diferentes associações do setor para que os empresários do turismo sejam aconselhados e conscientes a todo o momento do real alcance da situação de forma a minimizar as consequências do seu impacto.

José Luis Valencia (Advogado de T&L)
