18/2/20
Eles viajaram há anos, podem processar-me hoje?
A prescrição existe pela necessidade de dar garantias às relações jurídicas, pois não é conveniente para a paz social que os direitos possam ser exercidos depois de decorrido um período de tempo indefinido. É por isso que o legislador entende que é necessária uma atividade diligente por parte do titular do direito no exercício do mesmo, sob pena de se presumir apenas o abandono do direito. Assim, o prazo de prescrição para a apresentação de reclamações nos termos da Lei Geral de Defesa dos Consumidores e Utilizadores, em especial no quarto livro sobre viagens organizadas e serviços de viagem conexos, será de dois anos.Isto significa que o viajante dispõe de um prazo de dois anos para poder apresentar qualquer tipo de queixa ou reclamação sobre uma determinada viagem, findo o qual já não tem direito a reclamar, a menos que tenha interrompido o decurso do prazo. Tem dúvidas sobre quando ocorre a interrupção do prazo? Qualquer ação suspende, juridicamente, o decurso do prazo? Para obter a resposta a estas importantes questões e não lhe causar dores de cabeça, na TURISMO E DIREITO obterá respostas com garantias e certeza.