Agências: uma circunstância pessoal não pode constituir um motivo de força maior para cancelar uma viagem.

18/3/22

Agências: uma circunstância pessoal não pode constituir um motivo de força maior para cancelar uma viagem.

Grande resolução para o sector das Agências de Viagens, uma vez que os Tribunais vêm dar razão à interpretação que a Tourism & Law tem vindo a manter do artigo 160.º da Lei das Viagens Organizadas após a sua alteração em 2018.
Uma circunstância pessoal não pode constituir motivo de força maior para cancelar uma viagem sem aplicação de despesas.
Apenas "circunstâncias inevitáveis e extraordinárias no local de destino ou nas imediações" serão motivo de cancelamento de uma viagem, tendo o viajante direito ao reembolso de qualquer pagamento efectuado.

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